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Pronto para vender ou alugar seu imóvel? É só preencher nosso formulário! Aqui na Sérgio Rocha Imóveis, cuidamos de tudo para você, desde a avaliação até a finalização da venda ou aluguel. Nossa equipe experiente vai garantir que seu imóvel receba a melhor exposição, usando estratégias de marketing tradicionais e digitais para encontrar os melhores compradores ou inquilinos.

Com nosso conhecimento profundo do mercado local, oferecemos as melhores oportunidades e um atendimento de qualidade. Valorizamos a transparência e a ética em todas as nossas negociações. Então, se você quer uma experiência tranquila e eficiente, cadastre seu imóvel hoje e deixe a Sérgio Rocha Imóveis cuidar do resto!


Possui alguma dúvida? Veja nossas perguntas frequentes:

A Sergio Rocha Imóveis  oferece uma gama completa de serviços imobiliários, incluindo a venda e aluguel de apartamentos, casas, kitnets, áreas rurais, empreendimentos e diversos outros tipos de propriedades. Conheça mais sobre nós acessando essa página.

Quando você compra um imóvel, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura pública e o registro do imóvel.

A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel.

Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.

O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.

Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.