A Sergio Rocha Imóveis oferece uma gama completa de serviços imobiliários, incluindo a venda e aluguel de apartamentos, casas, kitnets, áreas rurais, empreendimentos e diversos outros tipos de propriedades. Conheça mais sobre nós acessando essa página.
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Quando você compra um imóvel, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura pública e o registro do imóvel.
A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel.
Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.
É preciso que o comprador quite esse tributo para que ocorra a transferência de propriedade do bem adquirido para o seu nome. Sendo assim, esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.
A Legislação Federal não deixa claro quem é responsável por quitar o ITBI. Portanto, é comum que essa questão seja regulamentada por uma lei municipal. Na maioria dos casos a responsabilidade é de quem adquire o bem. O valor desse imposto é calculado sobre o valor do bem, precisa ser pago em uma única parcela e varia em cada município.
O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, em geral, deve ser feito de 30 a 60 dias após a solicitação das guias de recolhimento. No entanto, como o pagamento desse imposto é pré-requisito para registrar o imóvel, é de interesse do comprador quitá-lo o mais rapidamente possível.
Documentos da pessoa física (comprador)
Documentos da pessoa física (vendedor)
Documentos do imóvel
Para o Locatário (Inquilino) – Pessoa Física
FIADOR E CÔNJUGE:
OBS.: LOCATÁRIO E FIADOR NÃO PODEM ESTAR COM REGISTROS NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO (SPC, SERASA E CARTÓRIO DE PROTESTO).
Para o Locatário (Inquilino) – Pessoa Jurídica
Documentos da Empresa
Documentos dos Representantes Legais
Para o Locador (proprietário) – Pessoa Física
Documentos do Imóvel:
Documentos Pessoais do Proprietário:
Procedimento Geral
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