Perguntas Frequentes

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A Sergio Rocha Imóveis  oferece uma gama completa de serviços imobiliários, incluindo a venda e aluguel de apartamentos, casas, kitnets, áreas rurais, empreendimentos e diversos outros tipos de propriedades. Conheça mais sobre nós acessando essa página.

Caso deseje cadastrar o seu imóvel para ser vendido ou alugado pela Sergio Rocha Imóveis em nosso website ou por algum de nossos canais, você pode preencher o formulário de cadastro de imóvel disponível nessa página ou entrar em contato conosco pelo WhatsApp.

Quando você compra um imóvel, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura pública e o registro do imóvel.

A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel.

Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.

O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.

Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.

É preciso que o comprador quite esse tributo para que ocorra a transferência de propriedade do bem adquirido para o seu nome. Sendo assim, esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.

A Legislação Federal não deixa claro quem é responsável por quitar o ITBI. Portanto, é comum que essa questão seja regulamentada por uma lei municipal. Na maioria dos casos a responsabilidade é de quem adquire o bem. O valor desse imposto é calculado sobre o valor do bem, precisa ser pago em uma única parcela e varia em cada município.

O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, em geral, deve ser feito de 30 a 60 dias após a solicitação das guias de recolhimento. No entanto, como o pagamento desse imposto é pré-requisito para registrar o imóvel, é de interesse do comprador quitá-lo o mais rapidamente possível.

Documentos da pessoa física (comprador)

  • Documento de identificação: É necessário apresentar um documento válido de identificação, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que comprove a identidade do comprador.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): O CPF regularizado é essencial para qualquer transação imobiliária.
  • Comprovante de estado civil: É solicitado o comprovante de estado civil do comprador, como certidão de casamento, certidão de divórcio ou certidão de nascimento, a fim de definir a forma de registro do imóvel.
  • Comprovante de residência: É necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, como contas de água, luz, telefone ou extrato bancário, para confirmar o endereço do comprador.
  • Comprovante de renda: Um comprovante de renda do comprador, como contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários, é necessário avaliar sua capacidade financeira.


Documentos da pessoa física (vendedor)

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de ações cíveis e ações na Justiça Federal;
  • Certidão de interdições, tutela e curatela;
  • Certidão de ações das Fazendas Municipal e Estadual;
  • Certidão de protestos de títulos.


Documentos do imóvel

  • Cópia autenticada da escritura em nome do(s) vendedor(es);
  • Certidão negativa de ônus reais relativa aos últimos vinte anos;
  • Certidão negativa de impostos relativa aos últimos cinco anos;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano vigente, juntamente com o comprovante de quitação.
  • Averbação da construção, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínio).

Para o Locatário (Inquilino) – Pessoa Física

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF (AUTENTICADOS).
  • Comprovante de residência (últimos três meses)
  • Cópia comprovante de renda (3 últimos contracheques) 
  • Cópia comprovante de estado civil (certidão de casamento, se aplicável)
  • Cópia da Declaração Imposto de renda IR, incluso o recibo de entrega.
  • Ficha Cadastral (Fornecida pelo corretor)

 

FIADOR E CÔNJUGE:

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF.
  • Cópia do comprovante de renda (superior a 3 vezes o valor do aluguel)
  • Cópia da Declaração do IR – imposto de renda
  • Registro de imóvel próprio atualizado / certidão de inteiro teor
  • Cópia do comprovante de endereço (cópia do boleto CEMIG ou COPASA).
  • Cópia de certidão de casamento.
  • Preencher ficha de cadastro

OBS.: LOCATÁRIO E FIADOR NÃO PODEM ESTAR COM REGISTROS NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO (SPC, SERASA E CARTÓRIO DE PROTESTO).

Para o Locatário (Inquilino) – Pessoa Jurídica

Documentos da Empresa

  • Cópia do contrato social (ultima alteração) 
  • CNPJ
  • Balanço Patrimonial
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Comprovante de Endereço da sede da empres
  • Certidão Negativa.

Documentos dos Representantes Legais

  • Cópia do RG ou CNH dos sócios ou representantes legais.
  • Cópia do CPF dos sócios ou representantes legais.

 

Para o Locador (proprietário) – Pessoa Física

Documentos do Imóvel:

  • Cópia do IPTU do imóvel
  • Certidão negativa de ônus reais (para confirmar que o imóvel está livre de dívidas)
  • Cópia da escritura ou matrícula atualizada do imóvel

Documentos Pessoais do Proprietário:

  • Cópia do RG ou CNH
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de endereço
  • Cópia comprovante de renda (3 últimos contracheques) 

 

Procedimento Geral

    1. Contrato de Locação: Depois de aprovados os documentos, é elaborado o contrato de locação, que deve ser lido e assinado por ambas as partes.
    2. Vistoria do Imóvel, que deve ser assinado por ambas as partes.
    3. Recibo de Chaves, ser assinado por ambas as partes.
    4. Troca de Titularidade CEMIG e COPASA, responsabilidade do Inquilino.

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